AET

Emitir Autorização Especial de Trânsito – DNIT (AET)

Emitir Autorização Especial de Trânsito - DNIT (AET)

” Autorização Especial de Trânsito”

O que é?
Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN na [Resolução 210/06](http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_210.rtf).
Empresas transportadoras, transportadores autônomos, transportadores de carga própria.
É necessário que o veículo ou a carga extrapole os limites de peso e dimensões  estabelecidos pela Resolução 210/06 (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_210.rtf) do CONTRAN e que o solicitante esteja previamente cadastrado no Sistema de Gerenciamento e Autorização Especial de Trânsito – SIAET junto à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR/DNIT, sendo este cadastro feito no próprio site (https://siaet.dnit.gov.br). O veículo deve ser homologado pela Portaria DENATRAN nº 63/2009 e suas alterações.
  1. Solicitar emissão de AET
    O interessado deve acessar o site do DNIT para solicitar a autorização através do Sistema de Gerenciamento de Autorizações Especiais de Trânsito SIAET.

    Documentação

    Documentação em comum para todos os casos
    • CRLV dos veículos* *O DNIT poderá solicitar também outro documento que julgar necessário

    Custos

    • Taxa de Emissão   De R$ 64,37 a R$ 66,14
    Reboques e/ou semirreboques adicionais
    • Tarifa equivalente a 2% do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET, limitado a 30 reboques por AET.   (2,0%)

    Tempo de duração da etapa

    Até 45 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva?
Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
– Para veículos ou combinações de veículos regidos por Resolução do CONTRAN – até 30 dias, a partir do recebimento da documentação exigida, quando couber. – Para veículos ou combinações de veículos regidos por Resolução do DNIT (carga indivisível): I – para o conjunto transportador ou veículo especial, que atenda os parâmetros do art. 20, e para aqueles que necessite de consulta de viabilidade de SRE/DNIT ou de empresas concessionárias, em atendimento ao art. 15, o DNIT terá o prazo de até quinze dias para a análise e liberação da AET; e II – para o conjunto transportador ou veículo especial que demande entrega de EVE ou análise da CGDESP, conforme art. 9º, o DNIT terá o prazo de até quarenta e cinco dias para a análise e liberação da AET. ​
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: siaet@dnit.gov.br Central de Atendimento: 61 33154382
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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